Quem deve vigiar

Claudio Weber Abramo

As recentes manifestações de contrariedade do presidente Lula a respeito da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as obras do PAC dão o gancho para uma reflexão a respeito de como, no Brasil, funciona (ou não funciona) o monitoramento das ações governamentais por parte daqueles que têm esse dever.

É notório que o TCU tem forte influência de ministros comprometidos politicamente com a oposição ao governo Lula, em particular ex-políticos ligados ao DEM.

Disso decorreria um entusiasmo fiscalizatório todo especial em relação ao governo Lula, a seu ver indevido.

Ora, de início, deve-se assinalar que a melhor fiscalização sobre o Executivo é exatamente aquela feita pela oposição. São vários os países em que o equivalente da Comissão de Fiscalização e Controle do Parlamento é, por definição constitucional, controlado pelos partidos de oposição. Nesses países, a situação não pode funcionar como fiscalizadora de um governo do qual participa. Elementar.

Como isso se transportaria para o Brasil?

Se Lula não tem razão ao reclamar da fiscalização feita pela oposição, acerta quando propõe que um órgão fiscalizador precisaria ser “inatacável”. Lula não esclareceu o quê, em seu entender, caracterizaria a inatacabilidade desse órgão hipotético. Imagina-se que deveria ser ao menos tecnicamente inatacável.

Como é que um organismo desse tipo seria tecnicamente inatacável? Eis aí algo não trivial.

Uma das características de um orgão seria o apartidarismo de seus integrantes. Isso é muito mais fácil dizer do que fazer, pois partidarismo é uma peculiaridade subjetiva. O partidarismo pode, e costuma ser, praticado por aqueles que, por dever de ofício, deveriam agir apartidariamente. Embora os Tribunais de Contas dos estados e municípios brasileiros forneçam os exemplos mais acabados de instituições disfarçadamente partidárias (sempre em favor dos governantes, passados ou presentes), o partidarismo invade os Tribunais Superiores, o Ministério Público, sem falar nas instâncias fiscalizatórias parlamentares, sempre cooptadas.

Outra característica de inatacabilidade (necessária, mas não suficiente) é a qualificação técnica. Assim, há muitos anos, entidades de funcionários de carreira de Tribunais de Contas advogam que esses organismos sejam compostos exclusivamente por eles próprios. Pode ser. Mas isso de modo nenhum garante ausência de comprometimentos políticos, familiares etc.

Para que um órgão de controle seja tecnicamente inatacável é necessária a presença de um fator que falta gravemente no Brasil: a vigilância, sobre esses órgãos, de ONGs, associações profissionais e empresariais e da imprensa.

Ou seja, quem deve fazer a fiscalização do Executivo é, sim, a oposição, mas esta, se não for por sua vez vigiada, não agirá de acordo com o interesse público, e sim de acordo com o interesse político da própria oposição.

Moral da história: vivemos no Brasil uma situação em que quase nada funciona direito.

Nenhuma retórica consertará isso.

Só o desenvolvimento.

(Original aqui.)

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