Aumento para o funcionalismo público em ano eleitoral

Servidores da Câmara terão aumento de até 40%

Sem alarde, projeto que cria novo plano de carreira para os 3.500 funcionários tramitou pelo Congresso. O impacto orçamentário previsto para 2011 com os aumentos é de meio bilhão

De forma discreta, sem alarde, tramitou pelo Congresso o projeto que cria o novo plano de carreira dos servidores da Câmara. O projeto encontra-se agora no Palácio do Planalto para sanção presidencial. Enquanto o presidente recebe recomendação da equipe econômica para vetar o aumento de 7,7% para os aposentados, o novo plano de carreira dos servidores da Câmara concede um reajuste, em média, de 15%, mas que, em alguns casos, chega a até 40%. Somados os vários aditivos possíveis, haverá servidores que chegarão ao teto constitucional de R$ 27.725 para os salários.

Hoje, o menor salário da Casa é de R$ 3.400, para quem tem nível básico, caso a pessoa não possua função comissionada ou vantagens pessoais incorporadas. O menor salário para quem tem curso superior é R$ 9.800. Se o plano for sancionado, quem tem curso superior ganhará de R$ 12 mil a R$ 17 mil. Mas, com funções comissionadas e adicionais a maior remuneração chegará ao teto do funcionalismo, R$ 27.725, considerando-se a maior função comissionada e o adicional de especialização, que só agora, 20 anos depois de previsto, passará a ser pago aos servidores.

Meio bilhão

Idealizado pela própria Mesa da Câmara, o plano, com impacto orçamentário de R$ 505 milhões previsto para 2011, quer igualar os salários dos servidores da Câmara com os rendimentos dos trabalhadores do Executivo e do Judiciário, que tiveram reajustes generosos a partir de 2006.

Os aumentos propostos pelo novo plano de carreira da Câmara são feitos basicamente com a criação de um fator multiplicador da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL). O vencimento básico é o mesmo. O que aumenta é a gratificação, principalmente se o funcionário ocupar uma função comissionada (FC). Hoje, 76% dos 3.400 servidores efetivos da Casa possuem alguma FC.

Uma das medidas propostas pelo projeto de lei deixou dúvidas em três juristas e um consultor ouvidos pelo Congresso em Foco. Eles temem que o art. 4º permita que, futuramente, a Câmara aumente a GAL dos servidores por ato da Mesa sem a necessidade de lei. Diz o artigo:

Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados fica autorizada a reestruturar e alterar a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa.

A administração da Casa garante que não fará isso, por ser inconstitucional. Diz que vai se limitar a fazer eventuais reduções na GAL e remanejamentos de despesas, sem aumento de gastos. Mas os juristas e o consultor não pensam assim.

Cheque em branco

“Se o Legislativo confere à Mesa da Câmara um cheque em branco para atuar como queira, ele está abrindo mão da sua competência legislativa”, diz o professor de direito administrativo Pedro Serrano, mestre em Direito do Estado. “É profundamente antirepublicano e inconstitucional procurar se atribuir a uma autoridade administrativa [a Mesa] aumentar salários ou vencimentos quando queira.”

Para Serrano, há problemas mesmo que haja apenas reduções de gratificações de determinados grupos de servidores e aumento para outros. “Com isso, pode haver persecução aos servidores que não queiram atender aos interesses da autoridade administrativa e benefícios para os que queiram atender”, reflete.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também estranhou o texto. “Essa possibilidade de conceder aumentos depende de questões orçamentárias. É por isso que o legislador remete isso à própria lei. Senão, o governador poderia fazer, a Assembleia Legislativa poderia fazer”, disse. “Não pode ser por vontade individual, da Mesa, da Presidência da República ou do Tribunal de Justiça.”

Redação aberta

Um consultor legislativo analisou o texto a pedido do site. Ele disse que a redação ficou aberta demais, “permissiva”. Na sua opinião, o artigo viola a Constituição.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, ficou em dúvida ao ser apresentado ao texto do projeto. “Eu tenho dúvidas se a Mesa pode fazer isso ou o plenário. Teria que estudar.” O site enviou a Bigonha o projeto de lei ao procurador, mas ele não pôde responder até o fechamento desta reportagem.

A assessoria da Casa Civil da Presidência afirmou que não vai se manifestar sobre a legalidade do artigo 4o. do plano de carreira. O Planalto enviou o texto do plano de carreira para os ministérios emitirem parecer sobre a proposta e aguarda o resultado das análises.

A administração da Câmara destaca que, para aumentar despesas, só vai recorrer à tramitação de lei – que precisa ser discutida, passar pelo Senado e ainda ser sancionada pelo presidente da República. Segundo a assessoria da Casa, o art. 4º significa que somente a Mesa poderá propor projetos que aumentem despesas.

A administração diz que não vai agir ilegalmente se reduzir a GAL dos servidores. Isso porque trata-se de uma gratificação, e não do vencimento básico dos funcionários.

O CUSTO DO PLANO DE CARREIRA

Em 2010
R$ 252 milhões aproximadamente (sendo R$ 50 milhões do adicional de especialização)

Em 2011
R$ 505 milhões aproximadamente (sendo R$ 100 milhões do adicional de especialização)

Fonte: administração da Câmara

(Original aqui.)

Deixe um comentário