Mudanças no Código Eleitoral

Composição do TSE e dos TREs gera polêmica em debate sobre reforma do Código Eleitoral

A possibilidade de mudança na composição e nas atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) foi motivo de polêmica em debate realizado nesta segunda-feira (13) em Belo Horizonte, promovido pela comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral.

De um lado, o desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, presidente do TRE de Minas Gerais, argumentou que a Justiça estadual tem maior capilaridade e conhece melhor os hábitos da população, tendo assim melhores condições de atuar na resolução dos conflitos. Nesse sentido, ele defendeu a atual composição do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Já o procurador federal José Jairo Gomes se manifestou a favor da ampliação da representação da Justiça federal nos TREs e no TSE, defendendo ainda que o Ministério Público tenha representação, ao menos, nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Segundo a Constituição Federal, o TSE deve ter, no mínimo, três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois ministros dentre os advogados indicados pelo STF. Já os TREs são formados por quatro juízes da justiça estadual – dois desembargadores e dois juízes de Direito – e um juiz federal, além de dois advogados nomeados juízes pelo presidente da República a partir de uma lista elaborada pelo Tribunal de Justiça do estado correspondente.

Esta foi a primeira audiência pública promovida pela comissão de juristas que apresentará aos senadores o texto base para a reforma do Código Eleitoral. Representaram o grupo na capital mineira: o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do TRE-SP, Walter de Almeida Guilherme; os juristas Carlos Eduardo Caputo Bastos, Edson de Resende Castro, José Rollemberg Leite Neto, Luciana Muller Chaves, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Roberto Carvalho Veloso; e o advogado e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto.

Mudança cultural

Ao saudar a comissão, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cláudio Costa, destacou a necessidade de uma mudança cultural em relação às normas da Justiça Eleitoral. Ele classificou como oportuno o momento em que o debate está sendo feito, quando a população se mobiliza para as eleições de outubro.

Também o advogado Caputo Bastos, relator ad hoc* na audiência pública, ressaltou a importância do processo de reforma do código, lembrando que a atual norma é de 1965 e sofreu um natural envelhecimento, tanto pela Constituição de 1988, quanto pela modernização tecnológica do processo eleitoral. Ele sugeriu, por exemplo, uniformizar os ritos que tratam os ilícitos eleitorais – na norma em vigor, explicou, o crime de abuso de poder econômico pode ser abordado por três processos distintos.

Para Roberto Gurgel, procurador-geral da República e membro da comissão de juristas, a Justiça Eleitoral, apesar de seguir ritos mais céleres que os demais ramos do Direito, ainda precisa ganhar maior agilidade. Ele defende, por exemplo, novas regras para que não mais ocorram casos em que políticos eleitos venham a perder o registro de seus diplomas já no final do mandato.

Já o desembargador Walter de Almeida Guilherme, membro do grupo e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quer novas medidas para assegurar que a exposição de candidatos na mídia ocorra de forma mais equilibrada.

Debates

A comissão é presidida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator o ministro aposentado do STF Carlos Velloso. Os juristas também realizarão audiências em Recife, na quarta-feira (15), e em Florianópolis, no dia 25. Em novembro, será a vez de São Paulo (dia 5), Salvador (12), Cuiabá (19), Belém (26) e Brasília (30).

O grupo deve entregar o texto final ao Senado Federal até o fim da atual legislatura, para que o novo Código Eleitoral possa passar por uma ampla discussão no Congresso Nacional e estar em vigor já no pleito municipal de 2012.

(Original aqui.)

*Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.

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