CCJ aprova Estatuto da Juventude depois de polêmica sobre confecção de carteira estudantil

Passadas três horas de discussão e muita polêmica em torno da emissão da identidade estudantil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar ao texto proveniente da Câmara sugestões dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT). A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Após abrir mão de apresentar voto em separado à matéria, o senador por Goiás decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/2011.

Idade e meia-entrada

Embora tenha elogiado as contribuições dos senadores, Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.

Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com esse ônus financeiro.

Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar – apenas no transporte coletivo interestadual – duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.

Exclusividade

O debate mais acirrado ocorreu quando Demóstenes, Pedro Taques e Alvaro Dias questionaram a exclusividade dada para a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como a entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas, confeccionarem as carteiras de estudante.

A princípio, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) propôs uma saída para afastar uma eventual inconstitucionalidade do projeto ao se estabelecer essa limitação: suprimir o termo "exclusivamente" do dispositivo.

De início, a proposta foi acatada pelo relator. No entanto, a medida não deixou satisfeitos os três senadores que levantaram a crítica. Em sua avaliação, só a substituição do termo "exclusivamente" por "preferencialmente" livraria o estatuto de inconstitucionalidade. Demóstenes considerou ainda uma afronta à Constituição o projeto listar entidades encarregadas da emissão da carteira estudantil, mesmo admitindo-se que outras também possam fazê-lo.

– Vamos dirigir uma lei para beneficiar determinadas pessoas jurídicas, que são respeitáveis, mas isso é inconstitucional – argumentou Demóstenes.

O consenso foi possível quando Randolfe concordou em ajustar o texto. Ao fazer isso, acabou acatando parcialmente emenda de Alvaro Dias que também garantia a gratuidade da carteira para estudantes comprovadamente carentes. Essa emenda resgatava ainda o espírito da Medida Provisória 2.208/01, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na expedição da identificação estudantil.

(Original aqui.)

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