Os tipos puros de ação social


Segundo Max Weber, os tipos puros de ação social podem ser definidos de quatro maneiras distintas:

  1. de modo racional referente a fins: é quando as ações são tomadas baseando-se na conseqüência que aquela ação terá. Ou seja, orientando suas ações pelos fins, meios e conseqüências secundárias, ponderando racionalmente sobre os meios e os diferentes fins possíveis.
  2. de modo racional referente a valores: é quando as ações são executadas de acordo com valores pessoais de cada indivíduo. Ou seja, de acordo com a convicção de cada um, sem considerar as conseqüências previsíveis.
  3. de modo afetivo ou emocional: é quando as ações são tomadas devido a estímulos emocionais. É uma tentativa de racionalização dos sentimentos, mas não é orientada pelo sentido e sim pela emoção.
  4. de modo tradicional: é quando as ações são executadas não devido a uma explicação logicamente racional, mas sim porque as atitudes já estão arraigadas, já são estímulos habituais.

Atendendo a pedidos, fiz dois vídeos sobre o tema “tipos puros de ação social”. O tema está incluído na série “tipos puros de dominação legítima”, em meu Canal no YouTube. Clique e confira!


Por relação social podemos entender um comportamento com uma pluralidade de agentes. Neste aspecto, não importa se existe solidariedade entre os elementos. Isso significa que é necessário um mínimo de relacionamento recíproco entre as ações de ambas as partes. Este relacionamento pode ser diverso: luta, comércio, relacionamento sexual, econômico, etc. A relação social está definida pela probabilidade de ocorrerem ações reciprocamente referidas entre as partes.



O assunto da relação social pode mudar, mas nunca deixará de existir: pode-se dizer que a relação social tem novo assunto, ou então que a relação antiga “morreu” e uma nova relação “nasceu”. Mas não há como uma relação “morrer” e não aparecer outra em seu lugar.

Na ação social, existe repetição dos fatos com o mesmo agente, ou até mesmo com vários agentes, mas com um sentido homogêneo. O uso é a probabilidade de uma regularidade na orientação da ação social. O uso é chamado costume quando baseia-se em um hábito. Esta regularidade é condicionada pela situação de interesses, no sentido de que os indivíduos orientem por expectativas suas ações puramente racionais referentes a fins.

A moda também é um uso. Ela é definida pelo seguinte aspecto: a novidade em determinado comportamento é a fonte da orientação das ações. Já o costume é a ação tomada de maneira irrefletida pelo agente. Ou seja, ele age por comodidade ou por outras razões quaisquer. Estas razões não estão presentes apenas em um indivíduo, mas também nas outras pessoas pertencentes ao mesmo círculo. Neste ponto, devemos salientar que tanto faz seguir ou não o costume. Não é necessário que o indivíduo siga o costume para estar certo ou errado.

Toda ação e toda relação social podem ser orientadas pela representação da existência de uma ordem legítima. Isto chama-se vigência da ordem em questão. Esta vigência não é obtida pelo costume ou por uma situação de interesses. Quando uma empresa faz um anúncio de determinado produto em determinada época, ela está utilizando-se de um costume da população, baseando-se na situação de interesse em vender o produto. Entretanto, o funcionário que vai todos os dias trabalhar às oito da manhã o faz não por hábito ou por interesses, mas pela existência de uma vigência de uma ordem, cuja violação não seria apenas prejudicial, mas também é abominada de maneira racional referente a valores, pelo seu sentimento de dever.



A legitimidade de uma ordem pode estar garantida:

  1. pela atitude interna:
    1. de modo afetivo: quando a pessoa tem emoções que garantem que aquela ordem é legítima;
    2. de modo racional referente a valores: quando o indivíduo tem a crença naquela ordem, tornando-a legítima;
    3. de modo religioso: pela crença de que de sua observância depende a obtenção de bens de salvação.
  2. por expectativas de determinadas conseqüências externas: neste caso, a legitimidade vem de fora para dentro, ou seja, ao indivíduo é imposta a legitimidade, pois o mesmo não crê, por si só, que a ordem é legítima; ou então porque receberá vantagens econômicas ou materiais, fazendo com que ele legitime a ordem para receber tais vantagens.

A ordem é determinada:

  1. por convenção: quando a ordem já é pré-definida e depende da probabilidade de que um comportamento discordante ocorrerá dentro de um círculo de pessoas;
  2. por direito: quando a ordem está garantida externamente pela coação física exercida por determinadas pessoas cuja função específica consiste em forçar a observação desta ordem ou castigar sua violação.


A vigência legítima pode ser atribuída a um ordem:

  1. devido a uma tradição: quando a vigência da ordem sempre ocorreu da mesma maneira;
  2. devido a uma crença afetiva: quando a vigência da ordem ocorre porque as pessoas têm sentimentos em relação à ela e/ou por ser exemplar e fomentar sentimentos de legitimidade para com ela;
  3. em virtude de uma crença racional referente a valores: vigência do que se reconheceu como absolutamente válido;
  4. de acordo com um estatuto legítimo: quando se acredita na legalidade do estatuto (uma eleição, por exemplo). Neste caso, esta legitimidade existe em virtude de um acordo entre os interessados ou pela imposição da mesma e conseqüente submissão correspondente.

A luta é uma relação social quando as ações são tomadas contra a vontade dos outros parceiros. A luta pode ter ações pacíficas ou violentas. O modo pacífico é aquele que não depende de violência física efetiva. Ela é definida pela pretensão formalmente pacífica de obter para si o poder de disposição sobre oportunidades desejadas também por outras pessoas. A seleção é a luta que se dá entre os seres humanos sem que haja intenções dirigidas contra os outros. A seleção social é aquela que trata das possibilidades que pessoas concretas têm na vida; seleção biológica quando se trata das probabilidades de sobrevivência do patrimônio genético.

Uma relação social denomina-se relação comunitária quando a atitude na ação social repousa no sentimento subjetivo dos participantes de pertencer ao mesmo grupo. Já a relação associativa existe quando a atitude na ação social repousa em um ajuste ou em uma união de interesses racionalmente motivados. Esta união é definida racionalmente, e orienta-se de maneira racional orientada a valores ou de maneira racional referente a fins.



Ainda tem dúvidas?

Se você tiver dúvidas deixe abaixo seus comentários ou entre em contato diretamente para debatermos!

Um abraço a todos e até a próxima.

Prof. Matheus Passos

Deixe um comentário