Procuradoria dá parecer contra candidatura de Roriz

PGR enviou ao STF documento que defende inelegibilidade do candidato.
Supremo analisa recurso sobre candidatura de Roriz nesta quarta (22).

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à liberação da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que concorre ao governo do Distrito Federal. O ex-governador do DF teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa e recorreu ao STF.

Roriz teve o pedido de registro negado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação. O candidato foi barrado por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. No documento, Gurgel reafirma a validade da ficha limpa para as eleições deste ano e a aplicação das normas à casos anteriores a sua vigência.

A defesa de Roriz contesta a aplicação da lei nas eleições deste ano. Segundo o advogado do ex-governador, o julgamento do TSE contrariou a Constituição, que determina que uma lei que modifica o processo eleitoral só pode entrar um ano antes do pleito.

“A renúncia de Joaquim Roriz ao cargo de senador da República é pública e notória e teve alvo certo: o candidato quis burlar o objetivo da norma, escapando da cassação. O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva com relação ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inelegível pelo prazo de oito anos”, afirmou o procurador-geral.

O recurso de Joaquim Roriz é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (22). Essa será a primeira vez que o plenário do Supremo irá se pronunciar sobre os questionamentos a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

(Original aqui.)

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