Sobre as coligações partidárias no Brasil

Em abril deste ano fiz uma apresentação no âmbito do meu doutorado em Direito na Universidade de Lisboa (a apresentação pode ser vista neste link – são 3 partes). Nesta apresentação tratei acerca de uma proposta com o objetivo de repensar o sistema partidário brasileiro.

Após a apresentação, a professora fez alguns comentários e ficou confusa acerca das coligações partidárias brasileiras, especificamente no que diz respeito ao fato de tais coligações serem pro tempore – ou seja, elas existem apenas entre o período das convenções partidárias e o final das eleições.

Para a professora isto era (é) estranho devido ao fato de que as coligações visam representar o cidadão (ao menos em tese), e portanto não poderiam deixar de existir após a eleição: para a professora tais coligações precisariam se manter também durante o exercício do mandato.

Assim, ela lançou a ideia: não seriam as coligações inconstitucionais? Fiquei com a ideia na cabeça e em seguida redigi um artigo sobre o tema, o qual tenho a satisfação de divulgar neste momento.

Meu artigo, intitulado “A inconstitucionalidade da temporalidade das coligações partidárias no atual quadro jurídico brasileiro”, foi publicado pela Revista Estudos Eleitorais, vol. 10, n. 2, 2015, do Tribunal Superior Eleitoral. A revista é distribuída de maneira impressa e também em formato digital (gratuito) a partir deste link.

Caso você prefira fazer o download apenas do meu artigo e não da revista completa basta clicar neste link ou neste link.

Espero que vocês leiam o artigo e que deixem aqui seus comentários a respeito do tema, os quais serão muito bem vindos para que possamos debater o assunto.

2 comentários em “Sobre as coligações partidárias no Brasil”

  1. Boa tarde prof. Matheus. fui sua aluna na faculdade Projeção e o Sr. foi inclusive foi meu orientador. Achei o tema do seu artigo bastante interessante! Estou terminando minha pós em eleitoral e meu tema seria um pouco relacionado ao seu artigo, no entanto, abarcaria os modelos de coligações nas eleições proporcionais e análise a proposta de mudança do atual sistema. Contudo, tenho ficado em dúvida sobre a importância da temática, haja vista a Câmara ter rejeitado a mudança. Gostaria de saber se o senhor poderia me dar uma opinião.
    Desde já agradeço.
    Bárbara.

    Responder
    • Oi Bárbara, tudo bem? Claro que me lembro de você. Que bom que gostou do meu tema. Acerca da importância, eu acredito que seja ainda mais importante agora que a Câmara não quer tocar no assunto. Por outras palavras: “eles” não querem mudar por ser ótimo pra “eles” do jeito que está. Daí a importância do tema, ou seja, de questionar até que ponto a manutenção do atual sistema é benéfica para a representatividade. Não é porque a Câmara não queira que o tema não valha a pena ser estudado, ok? Um abraço e qualquer dúvida estou à disposição.

      Responder

Deixe um comentário