O choro de Montesquieu e dos Federalistas


A notícia publicada no “Estadão” seria capaz, sem dúvida, de gerar o choro de Montesquieu e dos Federalistas.

Em resumo, a notícia afirma que um ministro do STF se encontrou com o atual presidente da República e dois ministros de Estado na noite do último dia 27 de junho para “tratar da reforma política”. Dois outros fatos são narrados no texto: 1) Apesar do Palácio do Planalto ter informado que a reunião já estava marcada há tempos, ela não aparecia na agenda oficial do presidente ou na dos ministros; 2) “Coincidentemente”, no dia seguinte o presidente nomeou a pessoa que será a próxima Procuradora-Geral da República. Termina o texto indicando que a escolha “tem o aval” do referido ministro do STF.

Vou deixar de lado o fato de que, segundo a notícia, mais uma reunião do atual presidente ser indicada como algo oficial sem estar em sua agenda. Igual a outra reunião ocorrida meses atrás, em que um grande empresário brasileiro encontrou-se — também à noite — com o presidente e fez gravações que, comprovadamente, são verdadeiras. Isso fica pra outro momento.

Corta para meados do século XVIII. Montesquieu, na França, escreve seu livro O espírito das leis. Baseando-se no sistema político inglês, Montesquieu defende claramente a separação das funções do Estado. Ou, como comumente — ainda que erroneamente — se diz, defendeu a separação de poderes. Deve haver um poder Executivo, um poder Legislativo e um poder Judiciário, cujas funções são exclusivas. Um poder não deve e não pode se imiscuir nas atividades do(s) outros. Só assim garante-se a liberdade individual, já que a separação de poderes logicamente leva ao enfraquecimento do poder que o Estado tem de subjugar o cidadão.



Mas o pensamento de Montesquieu tem falhas. Uma delas é o estabelecimento do poder Judiciário. Diz o autor que tal poder “é praticamente nulo”, já que julgará apenas as causas que se lhe apresentarem. Além disso, o poder Judiciário seria “temporário”, isto é, só atuaria — ou melhor, só existiria — quando chamado a atuar. Fora de tal momento, com as pessoas vivendo em paz uma com as outras, não haveria poder Judiciário, já que não existiria conflitos entre as pessoas.

o choro de Montesquieu e dos FederalistasAvancemos na história. Fins do século XVIII. “Os federalistas”, nos EUA, criam efetivamente a separação de poderes. Digo “efetivamente” porque aí sim o poder Judiciário não apenas seria uma instituição permanente como também exerceria poder efetivo frente aos outros dois poderes. E isto ocorreria por meio do controle de constitucionalidade.

(Isso aqui é só uma rápida apresentação da teoria destes autores. Se você quiser uma visão mais aprofundada do pensamento de tais autores, clique aqui para assistir a um vídeo ou clique aqui para baixar um resumo.)



Moral da história: para ambos autores (Montesquieu e “Os federalistas”), o cidadão só pode ser efetivamente livre se os poderes estiverem separados em sua atuação. E tal ideia, ainda que sintetizada em uma única frase, é extremamente relevante para os dias atuais. Inclusive para a ideia de democracia: só pode haver efetivamente um sistema democrático se os poderes forem separados entre si. Se os poderes atuarem em conjunto o que existe é uma ditadura, já que não existe a mínima possibilidade do cidadão atuar sozinho contra toda a força do Estado.

Repito: se os poderes atuarem em conjunto o que existe é uma ditadura, não uma democracia.

Agora, como bom professor, deixo aqui um exercício para casa. Analisem a notícia acima à luz dos pensamentos de Montesquieu e “Os federalistas”. Depois respondam: vivemos em um Estado “democrático” de Direito ou em uma ditadura disfarçada de democracia? Quem acertar ganha uma balinha de menta.

Um abraço a todos e até a próxima!

Prof. Matheus Passos

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