A Constituição brasileira traz, em seu art. 6º, a educação como um direito social. Esse direito é posteriormente detalhado na parte final da Constituição, entre os arts. 205 e 214, sendo que o ensino superior está também ali presente, especialmente no art. 207 – isso sem falar nas leis infraconstitucionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da educação.