Tribunal decide que vaga aberta por licença de parlamentar deve ser ocupada pelo suplente da coligação
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido.
A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias).
No julgamento de ontem, alguns ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros — que hoje somam 27 e, em breve, a lista ganhará mais um: o PSD.
Desde janeiro, tem sido alvo de polêmica a substituição de deputados que deixaram a Câmara para assumir outros cargos. Até o início deste mês, o STF recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações.
Em liminares, a Corte estava dividida: cinco ministros beneficiaram suplentes de partidos e quatro, de coligações. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a coligações.
A decisão de ontem foi tomada no julgamento de duas ações. Numa delas, Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, queria assumir a vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB-RJ), secretário de Ciência e Tecnologia do estado do Rio. Em outra ação, o primeiro suplente do PPS de Minas, Humberto Souto, buscava assumir a vaga de Alexandre Silveira (PPS-MG).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, mudou de ideia e defendeu o direito dos suplentes das coligações. Em decisões liminares, ela havia determinado a posse de substitutos de partidos:
— As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação partido e candidato.
Concordaram com Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, José Antonio Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Marco Aurélio Mello defendeu os suplentes de partidos.
(Original aqui.)