É mais importante do que à primeira vista possa parecer a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o Congresso a seguir o que diz a Constituição sobre o rito de tramitação das medidas provisórias editadas pelo Executivo.
Altera tão profundamente procedimentos desviantes, atinge tão decisivamente práticas ilegais consolidadas ao longo de mais de 20 anos que ainda não é possível dimensionar a extensão da mudança.
Inclusive porque Planalto e Parlamento não vão se conformar com a chamada aos costumes que levaram do Judiciário e logo buscarão um atalho para continuar no desfrute do abuso no uso das MPs.
Sistemática em vigor desde a promulgação da Constituinte de 1988, que deu ao Executivo um instrumento para legislar em casos de urgência e relevância para a nação e conferiu ao Congresso a prerrogativa de aceitar ou recusar receber as medidas provisórias mediante o exame do pré-requisito legal.
Tudo muito claro. Mas não necessariamente simples como sugere a obrigatoriedade de todos, ainda mais os Poderes da República, submeterem-se à regra da Carta.
Por submissão ao Executivo, o Legislativo abriu mão da função constitucional e achou mais fácil burlar a norma para atender às necessidades do Planalto enquanto ao mesmo tempo salvava as aparências esperneando contra o excesso de MPs.
O Supremo declarou inconstitucional a medida que criou o Instituto Chico Mendes por não ter sido examinada em comissão especial como manda o artigo 62, parágrafo 9.º, mas conforme “desmandava” uma resolução do Congresso dispensando a exigência.
Derrubada a gambiarra, viu-se que 560 atos decorrentes de medidas provisórias e que, já em vigor, perderiam a validade. O STF, então, refez a decisão e determinou que apenas daqui em diante suas excelências fizessem o obséquio de se manter nas balizas da lei.
Levou em conta a realidade, mas nem por isso deixou de ser acusado de patrocinar a “insegurança jurídica”. Acusação esta recorrente, semelhante a outra denominada “judicialização da política” também usada quando o tribunal contraria interesses que se imaginavam acomodados.
Aos fatos: insegurança a Justiça criaria se levasse a ferro e fogo a letra da lei, pois mediante provocação todas as medidas provisórias aprovadas sob a égide da ilegalidade poderiam ser contestadas.
Ademais, insegurança jurídica quem cria é o Congresso quando não cumpre a Constituição.
(Original aqui.)