Uma das características do sistema político-eleitoral brasileiro é a possibilidade de realização de coligações entre os partidos políticos. Contudo, fica o questionamento: apesar de serem permitidas, são constitucionais?
Minha resposta a tal pergunta é negativa: as coligações partidárias são inconstitucionais, ou seja, afrontam o que está previsto na Constituição brasileira.
A inconstitucionalidade não se refere a nenhuma lei que vá diretamente contra algo que esteja escrito na Constituição brasileira. Entretanto, considero as coligações como inconstitucionais porque elas infringem os princípios que sustentam o Estado brasileiro, nomeadamente os princípios da representação, da soberania popular e, em última instância, o princípio democrático.
Escrevi no ano passado um artigo sobre o tema, o qual foi publicado na Revista Estudos Eleitorais, vol. 10, n. 2. Você pode ler o artigo completo clicando neste link, a partir da página 130.
Fui também entrevistado pela Rádio Justiça no último dia 18 de março para falar sobre o tema. O áudio da entrevista, com duração de 21 minutos, está disponível neste link.
E você, o que acha? Deixe abaixo seus comentários! 🙂
Boa tarde Matheus.
Também concordo contigo em relação a inconstitucionalidade aos princípios que norteiam e sustentam o Estado, como você bem colocou.
Esses partidos pequenos, ditos “anões”, têm que colocar a “cara a tapa”, apresentando chapas puras, com probabilidade eleitoral, deixando de servirem como “legendas de aluguel”.
Salvo engano, existe uma PEC, cujo relator é um Deputado do PT, que propõe o fim dessas coligações.
Forte abraço Amigo!!
Bsb, 30/03/16
Jaziel