Os desdobramentos políticos dessa semana que se passou levaram ao surgimento de um movimento por eleições diretas. Fica então a pergunta: devemos ter um “novo” Diretas já?. Digo “novo” porque utiliza-se da mesma nomenclatura de 30 anos atrás, ainda que em circunstâncias bem distintas. Vale então fazer a pergunta: devemos ter eleições diretas neste momento? Se o atual presidente da República perder seu mandato, o povo deve voltar a escolher?
A resposta inicial seria “sim”, já que “todo o poder emana do povo”, como diz o parágrafo único do art. 1º da Constituição. Sim, compete ao povo escolher seu novo presidente, especialmente considerando-se a verdadeira “zona” em que se encontra a política atual. Além disso, quem quer ver o atual Congresso Nacional eleger um novo presidente? Isto é entregar o galinheiro para a raposa, sem dúvida.
Nada mais natural e correto, portanto, que ocorram novas eleições diretas para que o povo decida sobre seu futuro. Nada mais natural e correto do que a escolha de um novo “alguém” que irá salvar o Brasil. E fará isso com toda a legitimidade popular, já que teria sido eleito. (Se quiser saber o conceito de legitimidade clique aqui e assista à minha aula sobre o tema).
Esta, contudo, não é a minha opinião. Sou contrário a eleições diretas caso o atual presidente perca seu mandato por meio de impeachment ou renúncia. A única possibilidade de eleições diretas seria pela cassação da chapa pelo Tribunal Superior Eleitoral. Explico.
Primeiro, obviamente que ser contrario a eleições diretas não é o mesmo que ser contrário à democracia. Como sempre enfatizo, eleições são apenas um aspecto da democracia. Bobbio diz que a democracia tem no mínimo 8 pré-requisitos. Eleições são apenas um desses itens. Há outros tão ou mais importantes que eleições. E mesmo a ausência de um desses itens não transforma automaticamente o regime em uma ditadura. (Veja uma apresentação de todas essas ideias clicando aqui). Em suma: não sou contra a democracia em hipótese alguma.
Isto não quer dizer, contudo, que as eleições diretas sejam o caminho mais correto a ser seguido. A meu ver não são, e isto por alguns motivos que compartilho a seguir:
- O art. 81 da Constituição. Como diriam, “a regra é clara”. Ocorrendo vacância nos dois últimos anos do mandato, as eleições são indiretas. Não passo por cima da Constituição. E não é apego ao formalismo da lei. É o receio de que as leis — especialmente a Constituição — possam ser alteradas a todo o momento conforme os interesses políticos de quem está na liderança. Hoje não gosto disso, então vou lá e altero a Constituição. Amanhã não gosto daquilo, vou lá e altero a Constituição. Não é com a banalização das Emendas à Constituição que um país é governado e que uma sociedade se desenvolve.
- “Ah, mas o Congresso Nacional está cheio de corruptos e são eles que elegerão o próximo presidente. Serão todos farinha do mesmo saco”. É verdade. Mas isso não é motivo para que se passe por cima da Constituição (ponto 1 acima). E se o Congresso é ruim, desculpe-me: o responsável é você (falei sobre isso aqui). E não adianta dizer que “o sistema partidário-eleitoral brasileiro é uma zona e não entendo nada”. Dedique-se, estude e conheça tal sistema. A responsabilidade, eu já disse, é sua.
- Imaginemos a realização de uma eleição direta. Há por acaso alguém mais bem preparado para substituir os que aí estão? Você que está lendo, pense com sinceridade: quem pode substituir os atuais e fazer algo realmente melhor? Quem é capacitado para isso? Alguém “de fora da política”? Desculpe-me, mas se você pensa assim siga o que eu disse nas duas últimas frases do ponto 2 acima. Quem é eleito poderia, antes de sê-lo, até ser “de fora da política”. Mas uma vez eleito já era, está lá dentro.
Em síntese, esses são os motivos que me levam a defender eleições indiretas. A única exceção seria o caso da chapa Dilma-Temer ser cassada pelo TSE, como disse no início da postagem. Aí sim seriam eleições diretas. Porque nesse caso a vacância dos cargos dar-se-ia por causa eleitoral, ou seja, seria em consequência de uma irregularidade eleitoral. Aplica-se aqui o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, que fala em eleições diretas se tal julgamento ocorrer em até 6 meses antes do fim do mandato. Mas sendo renúncia ou impeachment — ou seja, uma causa não eleitoral —, aplica-se o já citado art. 81 da Constituição. Ou seja, temos eleições indiretas.
E você, o que acha disso tudo? É contra ou a favor de eleições diretas? Deixe logo abaixo seu comentário ou entre em contato diretamente comigo. Terei toda a satisfação em debater o tema com vocês.
Por enquanto é só, pessoal. Um abraço a todos e até a próxima.
Prof. Matheus Passos