Na teoria político-jurídica um dos conceitos centrais é o do chamado “Estado moderno”. Contudo, vale perguntar: o Estado moderno corresponde a um único modelo teórico de Estado?
A resposta a esta pergunta é claramente negativa. Apesar dos moldes gerais do Estado serem os mesmos desde o século XV, não se pode negar o fato de que este modelo passou por adaptações e por alterações de maneira a refletir a sociedade em diferentes momentos da História humana. Desta forma, é plenamente possível se falar em subdivisões históricas do Estado moderno, as quais se apresentam da seguinte maneira:
- Do século XV ao século XVIII: Estado absolutista;
- Do século XVIII ao século XIX: Estado liberal;
- De fins do século XIX à Segunda Guerra Mundial: Estado Social;
- Da Segunda Guerra Mundial aos dias atuais: Estado Social e Democrático.
Claro que estamos aqui a falar de uma generalização. Significa dizer que alguns países entraram e/ou saíram destes modelos em momentos distintos destes acima apresentados. De toda forma, esta caracterização é útil para fins acadêmicos, já que estabelece um padrão de razoabilidade a ser seguido.
Foi com o objetivo de explicar as principais características destes quatro momentos, bem como para explicar alguns dos motivos que levaram à transição de um momento a outro, que fiz os dois vídeos abaixo. Espero que os vídeos possam ser úteis aos seus estudos. E deixem seus comentários a respeito da pergunta que fiz ao final, para que possamos debater o tema.
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