O financiamento de campanha eleitoral e sua influência na representação política
A legislação eleitoral atualmente em vigor permite que o cidadão (pessoa física) faça doações a partidos ou a candidatos no valor de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Por sua vez, as empresas (pessoas jurídicas) têm o direito de doar até 2% do seu faturamento bruto, também considerando-se o ano anterior. Quem pode …